quinta-feira, agosto 31, 2006

Direito de Resposta: Fundação D. Pedro IV

Foi publicada uma resposta da Fundação D. Pedro IV no jornal "Público" de 31 de Agosto de 2006, relativamente às reportagens divulgadas no mesmo jornal sobre as ilegalidades da referida Fundação.

"Por deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, publicamos o seguinte Direito de Resposta.

1. O Sr. Jornalista José António Cerejo, na edição de 20 de Maio do corrente ano do Jornal PÚBLICO fez referências aos visados que, claramente, afectam os seus bons nomes, reputação, imagem e credibilidade que, como Direitos Fundamentais, têm protecção no art. 26º no. 1 da Constituição da República e art. 70º no.1, do Código Civil.

2. Por outro lado, os mesmos têm Direito de Rectificação, pelo facto das referências serem inverídicas e erróneas.

Assim

3. É falso que tenha havido relatório elaborado pela Inspecção-Geral da Segurança Social, mas, antes e tão-só, apenas um parecer de um inspector que por conter manifestas faltas à verdade dos factos, e, consequentemente, graves juízos erróneos sobre a actividade da Fundação D. Pedro IV, e não conformes ao reconhecimento da sua acção social, não mereceu o acolhimento superior.

4. O único Relatório que mereceu aprovação superior, e como tal foi homologado pelo Senhor Secretário de Estado, foi aquele em que a Inspecção-geral da Segurança Social se pronunciou pela confirmação da regularidade da gestão da Fundação D. Pedro IV.

5. A gestão da Mansão de Santa Maria de Marvila foi cedida à Fundação D. Pedro IV, por iniciativa do Instituto da Solidariedade e da Segurança Social, tendo sido celebrado o adequado Acordo de Gestão, no âmbito de um plano nacional de recuperação de equipamentos públicos em estado de degradação espalhados pelo país.

6. Repudiam, assim, o tipo de jornalismo protagonizado pelo Sr. Jornalista José António Cerejo que consubstancia manifesta violação do rigor e objectividade estabelecidos como limite da liberdade de imprensa, nos termos do artigo 3º da Lei 2/99, de 13 de Janeiro.

7. Face ao exposto, vêm os signatários requerer que a presente Resposta e Rectificação seja publicada nos termos do artigo 26º nº2, alínea a), da Lei 2199, de 13 de Janeiro.

O Conselho de Administração da Fundação D. Pedro IV,

Vasco do Canto Moniz

Jorge da Cunha Pires

Fritz K. E. Feldmann

In Jornal "Público", 31 de Agosto de 2006