domingo, agosto 20, 2006

Conselho Superior da Magistratura quis tirar juiz da inspecção-Geral

O juiz Simões de Almeida esteve em risco de ser forçado a abandonar as suas funções de inspector-geral da Segurança Social, por decisão do Conselho Superior da magistratura (CSM), para regressar aos tribunais em Setembro de 2000.

O então inspector-geral contestou a decisão, com o apoio de João Pedroso, chefe de gabinete do ministro do Trabalho e da Solidariedade. Foi um parecer do jurista Carlos Blanco de Morais, à época membro do CSM designado por indicação do PSD, que veio a permitir a sua manutenção na inspecção geral, até ser nomeado secretário de Estado em Março do ano seguinte.

A decisão de fazer regressar Simões de Almeida às suas funções de magistrado foi tomada pelo plenário do CSM em Maio de 2000, tendo em conta que a sua comissão de serviço na inspecção-geral cessara em Julho de 1999, sem que o gabinete do ministro tivesse solicitado a sua renovação. Face a esta deliberação, Simões de Almeida solicitou ao presidente do CSM, a 27 de Junho de 2000, que a sua colocação nos tribunais ocorresse apenas a partir de Maio do ano seguinte, data em que, no seu entender, terminaria a comissão de serviço.

No mesmo dia e no mesmo sentido, mas com fundamentação jurídica mais detalhada, João Pedroso dirigiu-se também ao CSM, sustentando que a comissão de serviço só terminaria em Maio de 2001. Os serviços do conselho, através de um parecer susbcrito por um dos juristas, insistiram, porém, na tese de que a comissão de serviço tinha cessado automaticamente no Verão anterior, não havendo alternativa legal ao regresso do juiz aos tribunais.

Perante esta divergência de entendimentos, o plenário do CSM deliberou, a 11 de Julho, que fosse elaborado um parecer sobre o assunto, cuja redacção ficou a cargo do conselheiro Blanco de Morais, professor da Faculdade de Lisboa, actual consultor para os Assuntos Constitucionais do Presidente da República e desde 1996 administrador da Fundação D. Pedro I, tendo substituído Pedro Seixas Antão.

Foi graças a este parecer-que acompanhou o entendimento do inspector-geral e do gabinete do ministro e que foi aprovado pela maioria dos conselheiros a 24 de Outubro, com a oposição dos conselheiros Sampaio da Nóvoa e João Bernardo-que Simões de Almeida pôde continuar na inspecção-geral.

O dia 27 de Junho de 2000, aquele em que Simões de Almeida e João Pedroso se dirigiram ao CSM, foi precisamente o dia em que a inspectora superior principal da segurança social, Eugénia Freira, entregou em mão a Simões de Almeida o relatório final do primeiro inquérito à Fundação D. Pedro IV- o que propunha a sua extinção-, iniciado quatro anos antes e concluído uma semana antes ( Ver texto principal). J.A.C.

A história do inquérito

O inquérito que envolveu o ex-inspector-geral Simões de Almeida tinha por objecto a averiguação dos indicios de infracções criminais no tratamento dado na Inspecção da Segurança Social às conclusões de uma acção inspectiva que propunha a dissolução da Fundação D. Pedro IV.

A iniciativa surgiu na sequência da denúncia apresentada no âmbito de um processo que corria no 5º juízo Criminal de Lisboa e que opunha a Fundação D. Pedro IV e um seu antigo administrador, Pedro Seixas Antão, que se demitiu em 1995.

Este advogado, um dos responsáveis pela criação da instituição, em 1991, a partir de uma associação centenária de apoio à infância, fora o autor das queixas que levaram o então ministro Ferro Rodrigues a ordenar em 1996, a abertura de um inquérito à gestão da instituição. Acusado mais tarde de difamação e denúncia caluniosa pela direcção da fundação, acusações de que veio a ser ilibado pelos tribunais, Seixas Antão requereu, no decurso desse processo, que as conclusões do inquérito à instituição fossem anexadas aos autos.

Foi precisamente o destino dado ao relatório que contém essas conclusões, e que só chegou ao tribunais três anos depois de ser concluído, que levou o ex-administrador a fazer a participação judicial que conduziu à abertura do inquérito contra Simões de Almeida

De acordo com os elementos constantes do processo, as conclusões do relatório foram pela primeira vez pedidas pelo 5º juízo ao então inspector-geral, em 1998. Em Novembro desse ano, Simões de Almeida informou de que a acção inspectiva ainda não estava terminada, acrescentando duas coisas: que enviava em anexo uma "certidão autenticada" de tudo o que constava do processo até à data, "com excepção do relatório final, dado que o mesmo não se encontra por ora concluído"; e que este seria " remetido ao DIAP, com a maior urgência possível"

Passado mais de um ano, em Janeiro de 2000, sem que tivesse chegado ao 5º Juízo a prometida" certidão autenticada", sem qualquer outro elemento proveniente da inspecção-geral, a juíza solicitou novamente que lhe fossem remetidos todos os elementos disponíveis.

Nove meses depois, perante o silêncio daquele organismo, a magistrada insistiu. E Simões de Almeida, em Novembro, respondeu: " O relatório final já se encontra concluído, carecendo apenas de momento, de decisão da Direcção desta Inspecção Geral, bem como da Superior apreciação por sua Exª o senhor ministro do Trabalho e da Solidariedade". No mesmo ofício deixou também a garantia de que "oportunamente" seria comunicado" o resultado das investigações produzidas por esta Inspecção-Geral".

Volvidos três anos, porém, no 5º Juízo continuava a não haver uma única informação sobre o resultado das investigações. Contactada mais uma vez pela juíza, a inspecção respondeu dias depois através de Mário Lisboa-que substituíra Simões de Almeida em Março de 2001, altura em que Paulo Pedroso o nomeou secretário de Estado da Segurança Social.

Além de enviar o relatório final do inquérito aberto em 1996, Mário Lisboa informou que "do referido processo não consta que o mesmo tenha sido submetido à apreciação ministerial, encontrando-se o mesmo no arquivo, mas desconhecendo-se as circunstâncias e em que momento tenha sido lá colocado". Na mesma ocasião, remeteu ao tribunal o relatório final de uma outra auditoria entretanto afectuada pela inspecção à Fundação D. Pedro IV, "essa sim, submetida à apreciação da tutela", então assegurada por Simões de Almeida.

O primeiro, o que foi para o arquivo, em condições desconhecidas, depois de ter sido entregue ao então inspector-geral, era arrasador para a fundação, propondo a sua extinção, e para os seus gestores, propondo a sua destituição. O segundo, o que foi homologado por Simões de Almeida, à parte alguns pormenores, concluía que tudo estava bem na fundação.

A constatação desta sucessão de factos e "as acções e omissões do então inspector-geral" levaram Seixas Antão a pedir ao tribunal " a promoção dos procedimentos disciplinares e /ou criminais que considere adequados" contra Simões de Almeida e outros eventuais responsáveis. J. A. C.

In Jornal "Público", 20 de Agosto de 2006, José António Cerejo.