A Comissão de Inquilinos do Bairro dos Lóios e a Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios foram recebidos, na quarta-feira, na Assembleia da República, por representantes da Comissão de Trabalho e da Segurança Social e da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias do Partido Socialista.
No encontro, foi entregue um conjunto de propostas de alteração do decreto-lei nº 166/ 93, de 7 de Maio, que define a renda apoiada e sensibilizou-se para a necessidade de alteração do referido decreto, que tem originado a prática de valores de rendas muito elevados em regime de arrendamento social, sobretudo pela gestão da Fundação D. Pedro IV, apresentando igualmente várias lacunas.
Os representantes do Partido Socialista presentes inteiraram-se sobre algumas das lacunas do decreto e mostraram-se interessados na análise do mesmo, para efeitos de uma futura alteração.
Foi igualmente exposta a forma como o património habitacional do IGAPHE em Chelas foi transferido para a Fundação, bem como os actos de gestão da mesma instituição, relativos a processos de intimidação, ameaças de despejo, violação dos seus estatutos e o arquivamento do relatório que apontava a extinção da Fundação por ilegalidades, noticiado no jornal "Público", no dia 1 de Abril de 2006.
Os mesmos responsáveis manifestaram o seu interesse em conhecer mais aprofundadamente a história do Bairro dos Lóios, bem como todo o processo de transferência dos seus edifícios para a Fundação D. Pedro IV e a sua gestão, que tem violado os respectivos estatutos de Instituição Particular de Solidariedade Social.
Este foi o segundo encontro dos representantes do Bairro dos Lóios, com o objectivo de sensibilização para a alteração da Lei da renda apoiada, uma vez que no passado dia 9 de Outubro, foram entregues as propostas de alteração do decreto-lei na Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.
Desde que iniciou a gestão dos edifícios do Bairro dos Lóios, que recebeu gratuitamente do IGAPHE, a Fundação D. Pedro IV aplicou o decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, praticando aumentos abruptos de rendas, que chegaram a atingir em alguns casos, os 15000%.