Os contratos, de acordo com os representantes, não terão sido comunicados à Câmara Municipal de Lisboa e ao Instituto Nacional de Habitação, tal como competia à Fundação D. Pedro IV, segundo a cláusula sexta do Auto de Cessão de transferência do património habitacional de Chelas para a mesma Fundação.
Foi ainda detectada uma cláusula nos contratos, na qual, a Fundação imputa a obrigatoriedade de realização de obras ao arrendatário, o que se constitui numa ilegalidade, uma vez que por lei, os obras devem ser realizadas pela entidade locadora.
Os representantes denunciaram igualmente que a Fundação D. Pedro IV tem vindo a realizar novos contratos de arrendamento com um período de tempo válido por 5 anos, renováveis por mais 3 anos, o que consideram que é uma situação "inadmissível", uma vez que contraria a política de habitação social praticada pelo Estado.
Segundo os mesmos,“ A Fundação D. Pedro IV não está a cumprir os seus objectivos sociais e está a gerar instabilidade social, uma vez que os arrendatários ao fim de oito anos podem ser deslojados com uma simples comunicação”, quebrando assim o direito à habitação consagrado na Constituição e a natureza da habitação social.
As mesmas cópias de contratos foram igualmente enviadas para a vereadora da Habitação Social da Câmara Municipal de Lisboa, Maria José Nogueira Pinto, dando conhecimento da situação, no sentido de que a Câmara possa averiguar as possíveis irregularidades detectadas.
Moradores entregaram propostas de alteração do decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada
Na mesma reunião, os representantes entregaram um conjunto de propostas de alteração do decreto-lei nº 166/93, de 7 de Maio, que define a renda apoiada para a devida apreciação e posterior alteração do mesmo.
A referida legislação tem vindo a ser contestada pelos moradores do Bairro dos Lóios, que de acordo com os mesmos originou a aplicação de valores de renda elevadíssimos para o regime de arrendamento social.
Os moradores afirmam que o mesmo decreto contém várias lacunas, deixando os arrendatários em situações de falta de protecção legal, que podem ser aproveitadas pelo senhorio, devido a omissões legislativas.
Em Novembro de 2005, a Fundação D. Pedro IV aplicou o decreto-lei nº 166/93, de 7 de Maio, no Bairro dos Lóios, originando aumentos abruptos de rendas, que chegaram a atingir em alguns casos os 15.000%, aos quais os moradores não têm possiblidades económicas para os suportar.
Os representantes referiram igualmente que irão continuar a desenvolver novas formas de luta com o objectivo de alterar o respectivo decreto-lei através da interacção e sensibilização do problema com outras Associações e Grupos Parlamentares de partidos políticos.
A Fundação D. Pedro IV recebeu, em Fevereiro de 2005, gratuitamente os fogos do IGAPHE, e tem vindo a ser acusada desde então de várias irregularidades, bem como o todo o processo de transição do património habitacional, uma vez que o presidente da Fundação D. Pedro IV, Vasco Canto Moniz, desempenhou anteriormente as funções de director do serviço de habitação do IGAPHE.