Em causa está a transferência da propriedade de 1.451 fogos dos bairros dos Lóios e Amendoeiras, em Marvila, do extinto Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGHAPE) para a Fundação D. Pedro IV, através de um auto de cessão de património.
"Pouco tempo após ter iniciado a gestão dos edifícios do bairro dos Lóios [em Novembro de 2005], a fundação aplicou o decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, praticando aumentos abruptos de rendas, que chegaram a atingir, em alguns casos, os 15 mil por cento", afirmam a Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios e a Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios em comunicado.
Para as associações, a aplicação do decreto, sobretudo pela fundação, tem-se traduzindo na "prática de valores de rendas desfasados da realidade económica e social das famílias, não salvaguardando os verdadeiros direitos dos moradores em regimento de arrendamento social". "Este facto necessita de ser corrigido para que em termos futuros a renda apoiada se aproxime o mais possível do verdadeiro conceito de regime de arrendamento social", acrescentam.
Para alterar esta situação, os representantes dos moradores propõem estabelecer para cálculo do esforço para pagamento de renda apoiada o valor líquido dos rendimentos auferidos e não o valor bruto, como acontece actualmente. Por outro lado, propõem limitar o esforço com o valor da renda a pagar a 15 por cento do rendimento do agregado sempre que este não exceda o valor correspondente a dois salários mínimos nacionais. E solicitam a dedução de despesas com doenças crónicas até ao limite máximo de um ordenado mínimo nacional, uma vez que os gastos são "onerosos e permanentes" e têm grande impacto nos agregados familiares com baixos rendimentos, que caracterizam grande parte da população do bairro dos Lóios.
Os moradores apelam ainda a que nas situações em que se verificaram congelamentos dos valores de renda, e se da actualização resultar um aumento de renda, este não pode exceder o limite máximo de 25 euros por ano no prazo progressivo e faseado de dez anos.