O aumento abrupto das rendas, sem ter em conta o mau estado de conservação dos edifícios, as obras levadas a cabo por alguns inquilinos, e a decisão da Fundação de não vender as casas aos moradores estão entre as razões da contestação. Em Maio, a pedido do Governo, a Procuradoria Geral da República elaborou um parecer onde identificou vários "vícios, deficiências e insuficiências" no auto de cessão. E apontou a necessidade de serem revistas várias cláusulas, designadamente as que dizem respeito à aplicação do regime de renda apoiada e à hipótese de ser ponderada a venda dos fogos.
A 27 de Julho, numa reunião com os moradores, representantes da Câmara Municipal de Lisboa e dos partidos com assento na Assembleia Municipal, o secretário de Estado apresentou um conjunto de nove pontos, que deverão figurar no novo acordo de cessão. O acordo inclui a existência de um período progressivo de cinco anos para a aplicação do regime de renda apoiada, mas não prevê a venda dos fogos, reclamada pelos moradores e rejeitada pela fundação.
Num documento ontem enviado às redacções, os moradores reclamam que o prazo de actualização das rendas seja de oito a dez anos (com um tecto máximo de 25 euros por ano) e defendem que a actualização dos valores das rendas "só poderá ser efectuada após a reabilitação dos fogos". Em vez do prazo de oito anos proposto pela Secretaria de Estado, os moradores defendem que as obras de reabilitação sejam feitas "até um prazo máximo de três anos, com uma vistoria e reabilitação total do edificado, através de uma entidade creditada e competente".
A proposta da Secretaria de Estado prevê também que seja feita uma vistoria de reavaliação dos fogos - pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil - para atribuir o valor técnico e, a partir daí, calcular o valor da renda apoiada a aplicar.
Obras em três anos
Em vez de um prazo máximo de oito anos, proposto pela Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, os moradores do bairro dos Lóios pedem que a reabilitação seja efectuada num prazo máximo de três anos, explicando que é cada vez mais difícil viver num edificado que, durante muito tempo, não beneficou de obras. Só depois de concluídas as obras de reabilitação aceitam que as rendas comecem a ser actualizadas.
Aumento 25 euros/ano
Os moradores pedem um prazo de actualização dos valores de rendas de oito a dez anos, em vez dos cinco propostos pela Secretaria de Estado. Defendem ainda que seja estipulado um tecto máximo de 25 euros para aumentos anuais.
Obras devem contar
Os moradores defendem que devem ser tidas em conta as obras de conservação e melhoramento por eles realizadas nos fogos onde habitam, sendo esse valor deduzido na renda. Esta pretensão é aceite pelo Governo.