sábado, julho 01, 2006

Comentário a uma notícia da Fundação D. Pedro IV

Relativamente a uma notícia publicada pela Fundação D. Pedro IV no seu site no dia 24 de Março de 2006, com o título “Bairros das Amendoeiras e dos Lóios - A Venda das Casas aos Inquilinos”, e como nunca é tarde para responder a informações imprecisas, aqui fica a resposta a algumas das mesmas afirmações contidas na referida notícia:

A Fundação afirma no 4º parágrafo da notícia o seguinte:

A Fundação manifestou a sua perplexidade perante a hipótese colocada de todos os inquilinos quererem comprar as casas que habitam. Se é contestado o aumento das rendas, que são reconhecidamente sociais, por não terem rendimentos para as pagar, então como poderão pagar a compra das casas?”

- Em primeiro lugar, nem todos os inquilinos podem querer comprar as casas porque na realidade nem todos dispõe infelizmente de capacidades financeiras e de condições profissionais para o realizar.

- Em segundo lugar, tal como já foi comprovado, os aumentos de rendas na ordem dos 4000% que a Fundação tentou implementar em Chelas não são sociais e não são reconhecidos como tal por nenhuma entidade, a não ser pela Fundação, que evidentemente pelo elevado número de aumentos das mesmas rendas, receberia verbas avultadas provenientes de um património que não foi construído por si e que recebeu gratuitamente do Estado.

- Em terceiro lugar, sabendo perfeitamente que as casas são de âmbito social, as mesmas são vendidas a um preço baixo, tal como define a lei, o que permite aos inquilinos com baixos rendimentos realizarem um empréstimo no banco pagando uma mensalidade ao mesmo mais barata do que o valor de renda que a Fundação pretendia aplicar!

É caso para se afirmar que ser arrendatário da Fundação não compensa.

No parágrafo a seguir, a Fundação refere:

“É já hoje claro à opinião pública que toda a polémica à volta desta questão teve por base, não o facto das rendas serem excessivas, o que seria socialmente grave, mas sim o facto dos moradores estarem interessados em comprar em Lisboa uma casa muito barata (em média 20.000 €), o que não é socialmente justo quando a Fundação tem uma lista de espera de pedidos de casa que cresce todos os dias, de famílias que só na habitação social têm esperança de encontrar solução para a sua situação”.

- Relativamente à opinião pública, ainda que a mesma tenha sido em determinadas alturas e em determinados meios de comunicação social confrontada com a propaganda da Fundação, o que se vai tornando claro é que a opinião pública que tem hoje conhecimento do que é a Fundação D. Pedro IV, tem uma cada vez maior má imagem da mesma, basta estar em contacto com a realidade e percebe-se este sentimento inclusive de uma certa classe política que já apresentou este problema na Assembleia da República.

- De facto, quando referem que seria socialmente grave se as rendas fossem excessivas não deixam de ter a sua quota parte de razão, uma vez que as rendas não serão excessivas porque foi interposta uma providência cautelar pelos moradores e porque os mesmos acreditam que num estado de direito democrático os valores de rendas da Fundação serão considerados inconstitucionais pelo tribunal que os analisar.

- Entende-se que a Fundação tenha uma lista de espera de pessoas que pretendem obter habitação social e compreendo também que seria a situação que eventualmente traria mais vantagens à Fundação, uma vez que nesse caso, com novos inquilinos já poderiam então praticar valores de rendas próximos dos valores que tentaram implementar nos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras, ao nível do mercado particular de arrendamento.

No último parágrafo da notícia referem :

A 14 de Março a Fundação escreveu à Sra. Presidente da Assembleia Municipal e ao membro do Governo que tutela o sector informando que, quanto à Fundação, se o Governo vier a assumir a orientação de venda, para além de famílias carenciadas não virem a poder usufruir destas habitações no futuro, ficarão criadas na área da habitação social as condições para uma situação deficitária crónica a que ou o município, ou o Governo, terão de assegurar a correspondente cobertura financeira devidamente contratualizada”.

- Relativamente a este parágrafo pouco explicito, não se percebe muito bem a que cobertura financeira se refere a Fundação, mas a Fundação que tem uma natureza jurídica de solidariedade social, curiosamente, em vez de apresentar uma preocupação em resolver os problemas habitacionais dos inquilinos, parece estar mais preocupada com uma eventual cobertura financeira que possa vir a obter.

João Santos.