Dois irmãos foram afastados depois de a mãe se ter insurgido contra a prática de pôr crianças doentes no berçário dos bebés
Diana Ralha
O Estabelecimento de infância de São Vicente, na Graça, em Lisboa, propriedade da Fundação D. Pedro IV, recusou-se, em Março, a renovar as matrículas de dois irmãos, de um e quatro anos, sem explicar os motivos. Pouco antes, a mãe tinha posto em causa uma prática que consistia em colocar as crianças que adoenciam subitamente, numa "quarentena" improvisada no berçário, enquanto os seus pais não os vinham buscar.
Escadalizada, Telma Garcia, mãe dos menores expulsos, confrontou a directora, Cristina Santos, com esta actuação. Ao que conta, a resposta obtida foi a de que se tratava de uma prática de quinze anos que não iria ser alterada. Incorformada, falou com outros pais, exigindo a alteração daquele procedimento, que aliás, é proibido por lei para evitar contágios. Coincidência ou não, sublinha, na semana em que se apercebeu de que estava uma criança doente no berçário, houve um surto de gastroentrite viral que afectou oito dos onze bebés.
Telma Garcia foi então chamada ao gabinete da direcção, onde, afirma, Cristina Santos a proibiu de falar sobre o funcionamento da escola com os outros pais. Apesar disso, e na sequência de outras queixas, a prática de colocar as crianças doentes na sala dos bebés foi extinta.
Dias depois, porém, Telma Garcia recebeu uma carta da escola onde era informada de que as matrículas dos filhos não seriam renovadas. A directora dos estabelecimento limitava-se a alegar "quebra dos laços de confiança e de respeito para com o estabelecimento" para justificar o cancelamento das matrículas. E advertia: "Caso se repitam situações semelhantes, os filhos serão imediatamente excluídos do estabelecimento".
Incrédulos, tanto mais que o estabelecimento é propriedade de uma instituição de solidariedade social financiada pela Segurança Social, os pais solicitaram à directora e ao presidente da Fundação D. Pedro IV, por escrito, que reconsiderassem a decisão.
Na resposta, datada de 5 de Maio, Vasco do Canto Moniz, presidente da fundação, escreveu sem mais explicações: "Os estabelecimentos têm autonomia própria para decidir das admissões das crianças".
Explicações remetem para factos ocorridos em 2003
Telma Garcia e José Fabião ficaram, contudo, sem saber que “laços de confiança e respeito” teriam quebrado e com base em que preceitos legais ou regulamentares foi deliberado o cancelamento da matrícula dos filhos. Por isso mesmo susbreveram uma queixa que ficou registada no Livro de Reclamações do estabelecimento, obrigatório por Lei.
Só na resposta a esta queixa, solicitada à fundação pela Segurança Social, é que ficaram a saber aquilo de que eram acusados. As crianças foram expulsas, explicou a directora, por factos imputados à mãe, um dos quais terá ocorrido há três anos. Telma terá dado uma “bofetada” num menino da sala do filho. Após a entrada do segundo filho no estabelecimento, acrescenta a resposta à queixa, “os problemas sucederam-se”. Segundo a directora, a mãe das duas crianças fazia “observações negativas sobre os filhos alheios” e “criticava a actuação do estabelecimento”, incitando as outras mães a “manifestarem-se em críticas à escola” e intrometendo-se em “situações e espaços alheios”.
Telma Garcia faz as suas palavras do filho mais velho. “ Perguntara-lhe na escola qual era a coisa que mais detestava e ele respondeu: Ser acusado de uma coisa que não fiz", conta. “Eu pareço uma histérica, de acordo com esta descrição”, diz a mãe, revoltada. O que se passou, afirma, foi que deu “uma palmada no braço” de uma colega do filho mais velho, em 2003, por estar a bater-lhe sem que a educadora actuasse. Quanto às restantes acusações, argumenta que tudo não passa de deturpação de situações banais do dia-a-dia de um jardim de infância.
Acusada de criar mau ambiente e de gritar com os pais das outras crianças, Telma Garcia diz que, a ser asssim, não percebe como é que os pais das crianças que frequentam o berçário fizeram um abaixo-assinado dirigido à directora do estabelecimento e à Fundação D. Pedro IV, pedindo que reconsiderassem a recusa de matrícula dos seus filhos.
Telma Garcia e José Fabião disseram ao PÙBLICO que vão apresentar, esta semana, uma queixa formal ao Instituto de Segurança Social, contra a “arbitrariedade da decisão” de que julgam ter sido vítimas dos seus dois filhos.
Segurança Social não esclarece o essencial
A Fundação D. Pedro IV recusou-se a explicar ao PÚBLICO os motivos porque não renovou a matrícula das crianças. Instada a concretizar os “laços de confiança” que foram quebrados pelos pais, a fundação, através de uma assessora da administração, limitou-se a fornecer excertos da resposta dada pela Segurança Social à queixa feita pelos pais no Livro de Reclamações. Nesta resposta o Instituto da Segurança Social não se pronuncia quanto ao essencial, que é a legalidade da exclusão das crianças, e diz que “a decisão foi comunicada por carta de 31/03/2006, dando tempo suficiente para ser efectuada a inscrição das crianças noutro estabelecimento”-afirmação que colide com o facto de os estabelecimentos comparticipados pelo Estado terem poucas vagas e muitas listas de espera. A resposta da tutela adianta que, “no limite, se os motivos de desagrado permanecerem, podem sempre os encarregados de educação optar por outro estabelecimento de educação”. Escudada nesta posição da Segurança Social, a fundação considera “ter agido em conformidade com os procedimentos mais indicados no intuito de assegurar a paz e estabilidade necessárias ao funcionamento e bem-estar das mais de cem crianças que frequentam aquele estabelecimento”. A instituição alude também um artigo do seu “regulamento interno”, documento que se recusou a facultar ao PÙBLICO, segundo o qual “ a fundação reserva-se o direito de não aceitar a renovação da matrícula, caso no ano lectivo anterior se tenham verificado suituações de incumprimento (...)”. A assessora recusou-se a esclarecer quais as situações de incumprimento que são imputadas a Telma Garcia e José Fabião, sendo que o documento entregue aos pais no início do ano lectivo com as regras da casa aponta apenas duas situações que podem implicar a não renovação da matrícula: o não pagamento das mensalidades e o não cumprimento dos horários de funcionamento. D.R.
In Jornal "Público", 3 de Setembro de 2006.