sábado, outubro 06, 2007

Petição pelo Direito à Habitação

1. Segundo o artigo 65 da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação condigna. · No entanto, de acordo com os dados do censo de 2001, as carências quantitativas e qualitativas atingem em Portugal centenas de milhares de famílias.· Quase um milhão dos fogos existentes nessa data não tinham ou água canalizada, ou esgotos, ou electricidade, ou instalações sanitárias.· Havia, em 2001, 325 mil fogos degradados e muito degradados, sem condições mínimas de habitabilidade. Mas ao mesmo tempo havia 544 mil casa vazias. Esta situação agravou-se desde então. É um escândalo social e um crime económico que não pode ser ignorado.

2. Segundo o mesmo artigo da Constituição, incumbe ao Estado: - programar e executar uma politica de habitação; - promover a construção de habitações económicas e sociais; - estimular o acesso à habitação. · No entanto, a maior parte das famílias não encontra casa para arrendar a preços acessíveis e acaba por se endividar para conseguir uma casa cada vez mais cara e cada vez mais longe do seu local de trabalho. · Os salários médios dos trabalhadores são incompatíveis com o custo da habitação no mercado imobiliário. · Assim se despovoam os centros das nossas cidades, que vão morrendo aos poucos, ao mesmo tempo que aumentam estupidamente os engarrafamentos de trânsito e as dificuldades diárias de transporte. · Apesar da crise no sector da construção, o preço das casas não só não baixou como continuou a aumentar.A habitação é um bem económico e um direito social. Mas não há qualquer regulação pública do mercado imobiliário, nem ao nível do preço, nem da qualidade. A especulação desenfreada fica sistematicamente impune.

3. A Constituição diz ainda que o Estado tem o dever de: - apoiar as iniciativas das comunidades locais para resolver o seu problema habitacional- garantir a participação de todos os interessados na elaboração dos planos de ordenamento do território- respeitar os direitos das organizações de moradores previstos no artigo 265.· No entanto, as organizações de moradores não foram até à data consideradas parceiros sociais do Estado, nem a nível local, nem a nível metropolitano ou nacional.· O seu trabalho em prol da comunidade não tem sido reconhecido nem respeitado.· Há autarquias que chegam a recusar receber organizações de moradores de bairros do seu município.· A generalidade dos programas públicos de habitação não prevê nenhum papel para as organizações de moradores.

4. Estamos no Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos - "Por uma sociedade mais justa". Mas não haverá igualdade de oportunidades nem uma sociedade mais justa enquanto tantos milhares de famílias continuarem excluídas do direito à habitação. A habitação é condição da sobrevivência e desenvolvimento de cada ser humano, em condições de dignidade. Nenhum plano para a inclusão e para a qualificação das pessoas terá sucesso enquanto o direito à habitação for um parente pobre das políticas públicas.