quinta-feira, fevereiro 08, 2007

"Averiguações à Fundação D. Pedro IV” – Relatório - Processo 75/96

Foram publicados no Blogue dos Pais das Crianças da Fundação D. Pedro IV excertos de um relatório com o nome "Averiguações à Fundação D. Pedro IV” – Relatório - Processo 75/96", realizado pela Inspecção-Geral da Segurança Social entre 1996 e 2000 e que propunha a extinção da Fundação.

Deixamos aqui algumas transcrições que se encontram no mesmo Blogue a partir do relatório.

«[…] é de salientar que na sede da Fundação funcionam várias entidades de âmbito privado (FDP — Sociedade de Fomento Urbano, Lda, Cooperativa Casassimples, Segcir, Unilis e Metropolis) cujos dirigentes e funcionários são comuns a todas elas. Esta situação de promiscuidade é preocupante, dado proporcionar o favorecimento de interesses pessoais, que têm vindo a recair sempre sobre os mesmos intervenientes.»

(...)

Não investe verbas para desenvolver as suas actividades a nível da acção social — e tem dinheiro para dar a uma empresa privada, que desenvolve actividades lucrativas.

É caso para perguntar que fins prosseguem afinal os membros do CA.»

(...)

SOBRE A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO NA AV. D. CARLOS I: «[…] A construção do edifício [de S. Bento, na Av. D. Carlos I] foi legalmente autorizada com o objectivo da promoção social através da resolução de alguns problemas habitacionais dos estratos da população económica e socialmente desfavorecidos

[…]

No entanto, dadas as suas características, trata-se de um empreendimento lucrativo, composto por 46 apartamentos de luxo, escritórios, lojas destinadas ao comércio e um auditório e não de um equipamento para solucionar problemas sociais […].»

SOBRE APOIO SOCIAL À INFÂNCIA: «Na única área em que a Fundação intervém a nível de acção social (infância) [à data de redacção do documento], tem vindo a privilegiar-se principalmente a admissão de crianças oriundas da classe média e média alta.»

(...)

Assim pode-se afirmar que todos os indivíduos supra referidos [v. p. 2363 e 2364 do documento integral] beneficiaram indevidamente de bolsas de estudos, na medida em que nenhum deles pode ser incluído no grupo de estudantes economicamente carenciados.»

(...)

Termos em que se propõe:

Á destituição dos corpos gerentes, ou cumulativamente:

Que Sua Excelência, o Ministro da Tutela determine a extinção da Fundação D. Pedro IV […]

Que Sua Excelência determine que os bens da Fundação sejam integrados noutra instituição ou serviço a designar pela Tutela […]»