Este são dois dos pontos que constam de um documento que o secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades entregou, ontem, "sem margem negocial", à Fundação D. Pedro IV e do qual deu conta aos moradores, ao presidente da Junta de Freguesia de Marvila, ao vereador da Habitação na Câmara de Lisboa, Lipari Pinto, e aos representantes de cada força política com assento na Assembleia Municipal de Lisboa numa reunião que se realizou durante a tarde.
Os moradores dos Lóios sentem-se injustiçados . "Achamos que deveríamos ter uma terceira oportunidade para adquirir as nossas casas", disse, ao JN, João Santos, da Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, acrescentando que "não é boa solução o património continuar na posse da Fundação".
Quanto aos moradores das Amendoeiras, consideram que conseguiram uma "meia vitória". "Vamos ter oportunidade de adquirir as nossas casas, mas ainda não sabemos em que condições", afirmou Carlos Palminha, da associação de moradores.
O mesmo documento determina que o Instituto Nacional da Habitação (INH) e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) têm três meses para avaliar "o estado de conservação dos fogos para definição de rendas apoiadas".
Vasco Canto Moniz, presidente da Fundação, diz-se disposto a aceitar estas decisões, tanto mais que o secretário de Estado "se mostrou disponível para rever a lei sobre o preço da venda de habitações". No entanto, avança com uma outra proposta, entregue anteontem à Câmara de Lisboa, como o JN noticiou a Fundação disponibiliza-se para construir duas mil habitações em terrenos cedidos pela autarquia, com o dinheiro resultante da venda das casas das Amendoeiras e das verbas dam candidatura feira ao programa ProHabita."
As casas seriam posteriormente vendidas a custos controlados a funcionários municipais, a jovens e às pessoas que estão na Câmara em lista de espera",explicou ao JN Canto Moniz.
A autarquia, porém, defende a denúncia do protocolo que existe entre o IGAPHE e a Fundação e que as "associações de moradores assumam o encargo, num prazo de quatro anos, da requalificação" dos mesmos.