De acordo com os moradores, os contratos não foram comunicados à Câmara Municipal de Lisboa, tal como competia à Fundação, segundo a cláusula sexta do Auto de Cessão de transferência do património habitacional do IGPAHE no Bairro dos Lóios e das Amendoeiras para a mesma Instituição.
A Comissão refere ainda que “foi detectada uma cláusula nos contratos, na qual, a Fundação imputa a obrigatoriedade de realização de obras ao arrendatário”. Esta cláusula constitui-se numa ilegalidade, uma vez que segundo o artigo 1074 do código civil, as obras devem ser realizadas pela entidade locadora.
Os novos contratos realizados pela Fundação D. Pedro IV apresentam ainda um período de tempo válido por 5 anos, renováveis por 1 ou 3 anos, o que segundo os moradores “se constitui numa situação inadmissível, uma vez que contraria a política de habitação social praticada pelo Estado.”
Esta é a segunda vez que a Comissão de Inquilinos envia as cópias dos contratos de arrendamento da Fundação D. Pedro IV para a Câmara Muncipal de Lisboa. As mesmas cópias haviam sido enviadas anteriormente para a vereadora da Habitação Social, Maria José Nogueira Pinto, que foi susbstituída pelo actual vereador Sérgio Lipari Pinto.
Os contratos já foram comunicados à Secretaria de Estado do Ordenamento do território e das Cidades, no passado dia 9 de Outubro de 2006 e ao Instituto Nacional da Habitação (INH), no dia 28 de Dezembro de 2006.
Segundo os moradores, a Fundação D. Pedro IV não comunicou igualmente a existência dos contratos ao INH, tal como consta na Cláusula Sexta do Auto de Cessão.