Os moradores pretendem assim ver esclarecida a constitucionalidade do polémico decreto-lei aplicado pela Fundação D. Pedro IV nos fogos de habitação social dos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras, em Chelas, Lisboa. Os aumentos abruptos dos valores de renda praticados pela Fundação chegaram a atingir, em alguns casos, os 15000%.
Segundo os moradores, "o referido diploma legal apresenta várias lacunas e não salvaguarda os direitos dos moradores em regime de habitação social".
O Decreto-Lei nº 166/93, de 7 de Maio nunca havia sido aplicado pelo IGAPHE, (a antiga entidade gestora do referido património), durante o período de tempo em que o mesmo Instituto geriu os fogos de habitação social dos Bairro dos Lóios e das Amendoeiras.
No sentido de tornar a renda apoiada "um regime de arrendamento social mais justo", a Comisssão de Inquilinos e a Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, elaboraram, em Outubro de 2006, um conjunto de propostas, que contaram com o apoio de um jurista.
As propostas foram já entregues a algumas entidades, entre as quais, a secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades e o Instituto Nacional da Habitação.