segunda-feira, julho 17, 2006

Procuradoria-geral diz que Estado favoreceu Fundação D. Pedro IV

"A Fundação D. Pedro IV, instituição de solidariedade social, aplicou aos moradores dos 1400 fogos de habitação social que o Estado lhe doou, em Chelas, um regime de actualização de rendas mais desfavorável do que aquele que o novo regime de arrendamento urbano permite aos senhorios em geral. Esta é uma das conclusões do parecer pedido pelo Governo à Procuradoria-Geral da República (PGR) acerca das condições em que o Instituto de Gestão e alienação do património Habitacional do Estado (IGAPHE) entregou aqueles fogos à Fundação em Fevereiro do ano passado e das exigências que esta tem vindo a fazer aos moradores em matéria de rendas. Considerando que o auto de cessão gratuita dos fogos - negociado entre o IGAPHE e a fundação ainda no tempo em que Santana Lopes era primeiro-ministro - enferma de vários, 'vícios, deficiências e insuficiências', o parecer aprovado pelo Conselho Consultivo da PGR no dia 11 de Maio sustenta que a solução encontrada 'menosprezou a dimensão social' da transferência de propriedade dos bairros das Amendoeiras e dos Lóios. (...) Para ultrapassar esta situação, a Procuradoria-geral defende a 'modificação unilateral do auto de cessão', por parte do Estado, 'por forma a uma mais adequada prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos moradores do património transferido para a Fundação D. Pedro IV'. (...) Quanto à determinação dos valores finais da renda, que dependem, entre outros factores, do estado de conservação dos fogos e do rendimento per capita do agregado familiar, o parecer conclui que, com base nos elementos disponíveis, a fundação não se afastou dos procedimentos previstos na lei. Mas tendo em conta que o IGAPHE não fez quaisquer obras nos bairros desde a sua construção nos anos 70, os autores do parecer entendem que o investimento feito por muitos dos moradores na benificiação das suas casas acaba por beneficiar a fundação, na medida em que valorizou os fogos e conduz à fixação de rendas mais elevadas. Para contrariar este efeito perverso, a procuradoria sugere que, nos casos em que os inquilinos fizeram 'obras significativas' e estejam interessados em comprar os fogos em que habitam, essa possibilidade seja 'facilitada' através da alteração do contrato de cessão que actualmente não obriga a fundação a vender. O documento frisa repetidamente que as suas conclusões se baseiam apenas na documentação que foi entregue aos seus autores pelo Governo, pelos moradores, e pela fundação, admitindo, porém, que haja elementos que não foram levados ao seu conhecimento que possam levar a conclusões diferentes. É o caso da existência ou não de 'compromissos juridicamente válidos assumidos pelo IGAPHE perante os moradores' que possam impedir a fundação de aumentar as rendas, ou que obriguem a transferir a propriedade das casas para os seus inquilinos ao fim de um certo número de anos. O texto refere que não foram encontrados elementos de prova da existência de tais 'compromissos juridicamente válidos', mas frisa que, se eles existirem, 'não poderão deixar de ser assumidos e respeitados' pela Fundação D. Pedro IV. Contrariando nisso as posições dos moradores, que aludem à existência de uma 'renda fixa' desde que ocuparam as casas, a PGR diz que estes fogos ficaram sujeitos ao regime da renda apoiada desde 1985 e que foi o IGAPHE que entendeu nunca concretizar essa possibilidade legal"

in Jornal PÚBLICO 17.07.2006